IRS / Deduções e abatimentos (cont)
Os empresários e os profissionais liberais cujo volume de vendas seja inferior a 149.639,37 EUR ou o de outros proveitos desta categoria a 99.759,58 EUR, estão sujeitos ao regime simplificado de determinação do rendimento colectável.
No entanto o contribuinte pode optar pela tributação do seu rendimento real. Para o efeito, terá que:
- ter contabilidade organizada;
e
- declarar à DGCI que não pretende que lhe seja aplicado o regime simplificado, até ao fim do mês de Março de cada ano que pretende ter contabilidade organizada, mediante apresentação de uma declaração de alterações, para os contribuintes que já estão em actividade, ou na declaração de início de actividade para quem vai começar.
Ainda que optem pelo apuramento do rendimento com base na contabilidade, as despesas com deslocações e estadas do sujeito passivo e seu agregado familiar, na parte que exceda 10% dos proveitos contabilizados, não serão aceites como os custos a deduzir pelos contribuintes abrangidos por esta categoria.
Por seu lado, os contribuintes que prestem serviços a uma única entidade podem optar por ser tributados como se fossem trabalhadores dependentes. Esta situação poderá ser vantajosa para os contribuintes cujo rendimento desta categoria seja de, aproximadamente, 9.200 EUR e que não tenham rendimentos do trabalho dependente, pois garante-lhes a aplicação de uma dedução mínima de 3.334,18 EUR. No entanto, uma vez exercida, esta opção tem que se manter por 3 anos, desde que nesse período o contribuinte continue e prestar serviços a uma única entidade.Os contribuintes sujeitos a esta categoria cujos rendimentos excedam os limites acima referidos, terão obrigatoriamente que ter