IRS / Deduções e abatimentos
Categoria A
Os trabalhadores dependentes podem deduzir ao seu rendimento as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social, como a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, a ADSE ou o SAMS.
Pode deduzir-se a totalidade das prestações efectuadas. No entanto, é sempre deduzido um valor mínimo, correspondente a 72% do valor de 12 salários mínimos, o que em 2006 corresponde a 3.334,18 EUR, ainda que os pagamentos sejam de valor inferior.
Este limite é aumentado em 50%, ou seja, para 5.001,27 EUR, quando o contribuinte seja portador de deficiência fiscalmente relevante.
O mesmo limite pode também ser aumentado para 3.473,10 EUR, desde que a diferença resulte de quotas para ordens profissionais e/ou de acções de formação profissional (orientadas por entidades oficialmente reconhecidas).
Pode ainda ser deduzido ao rendimento bruto desta categoria, até 1% do seu valor, as quotas pagas a sindicatos. Para este efeito, o valor a deduzir corresponde a 150% do valor pago.
Os trabalhadores dependentes podem deduzir ao seu rendimento as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social, como a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, a ADSE ou o SAMS.
Pode deduzir-se a totalidade das prestações efectuadas. No entanto, é sempre deduzido um valor mínimo, correspondente a 72% do valor de 12 salários mínimos, o que em 2006 corresponde a 3.334,18 EUR, ainda que os pagamentos sejam de valor inferior.
Este limite é aumentado em 50%, ou seja, para 5.001,27 EUR, quando o contribuinte seja portador de deficiência fiscalmente relevante.
O mesmo limite pode também ser aumentado para 3.473,10 EUR, desde que a diferença resulte de quotas para ordens profissionais e/ou de acções de formação profissional (orientadas por entidades oficialmente reconhecidas).
Pode ainda ser deduzido ao rendimento bruto desta categoria, até 1% do seu valor, as quotas pagas a sindicatos. Para este efeito, o valor a deduzir corresponde a 150% do valor pago.
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