sexta-feira, janeiro 19, 2007

IRS 2006 (cont) Anexo F, G, G1, H, I, J

Anexo F (Rendimentos prediais) e respectivas instruções de preenchimento, onde se detecta:

  • A substituição do quadro 7 por uma nova coluna que identifica o titular de cada renda auferida;
  • No quadro referente à sublocação são aditados campos para identificação dos inquilinos dos imóveis sublocados, dos valores pagos e por eles retidos;

Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) e respectivas instruções de preenchimento, onde apesar da sua publicação não foram identificadas quaisquer alterações;

Anexo G1 (Mais valias não tributadas) e respectivas instruções de preenchimento, onde apenas se assinala a eliminação do quadro para declaração das situações relevantes para a aplicação do regime das Manifestações de fortuna, que deixam de ser objecto de declaração;

Anexo H (benefícios fiscais e deduções) e respectivas instruções de preenchimento, onde são aditados campos para identificação das entidades intervenientes nas operações declaradas, em concreto:

  • Nos quadros 4 e 7, o contribuinte passa a ser identificado pela letra A, B ou ambas em substituição do seu NIF;
  • No quadro 4, são aditadas colunas para indicação do valor de IRS retido na fonte e identificação da entidade pagadora/retentora de IRS;
  • No quadro 7, é aditada uma coluna para identificação da entidade beneficiária, donatária ou gestora, ou seja da entidade que recebeu os valores que conferem benefícios fiscais;

Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento, onde se verifica:

  • A eliminação de algumas linhas para declaração dos rendimentos a imputar;
  • A inclusão de um quadro para descrição das despesas sujeitas a tributação autónoma;

Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) e respectivas instruções de preenchimento, onde foi:

  • Substituída a linha referente à obtenção de mais valias na venda de barcos, aeronaves ou quaisquer outros bens por uma linha de indicação genérica de outros incrementos patrimoniais;
  • Incluída uma linha para declaração dos lucros ou dividendos não sujeitos a retenção na fonte e inclusão de um campo para optar pelo englobamento estes rendimentos;
  • Incluído o quadro 7 para declaração dos rendimentos de anos anteriores incluídos neste anexo;
  • Incluído o quadro 8 para declaração do imposto retido em Portugal e identificação das entidades retentoras.

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