IRS 2006 (cont) Anexo F, G, G1, H, I, J
Anexo F (Rendimentos prediais) e respectivas instruções de preenchimento, onde se detecta:
- A substituição do quadro 7 por uma nova coluna que identifica o titular de cada renda auferida;
- No quadro referente à sublocação são aditados campos para identificação dos inquilinos dos imóveis sublocados, dos valores pagos e por eles retidos;
Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) e respectivas instruções de preenchimento, onde apesar da sua publicação não foram identificadas quaisquer alterações;
Anexo G1 (Mais valias não tributadas) e respectivas instruções de preenchimento, onde apenas se assinala a eliminação do quadro para declaração das situações relevantes para a aplicação do regime das Manifestações de fortuna, que deixam de ser objecto de declaração;
Anexo H (benefícios fiscais e deduções) e respectivas instruções de preenchimento, onde são aditados campos para identificação das entidades intervenientes nas operações declaradas, em concreto:
- Nos quadros 4 e 7, o contribuinte passa a ser identificado pela letra A, B ou ambas em substituição do seu NIF;
- No quadro 4, são aditadas colunas para indicação do valor de IRS retido na fonte e identificação da entidade pagadora/retentora de IRS;
- No quadro 7, é aditada uma coluna para identificação da entidade beneficiária, donatária ou gestora, ou seja da entidade que recebeu os valores que conferem benefícios fiscais;
Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento, onde se verifica:
- A eliminação de algumas linhas para declaração dos rendimentos a imputar;
- A inclusão de um quadro para descrição das despesas sujeitas a tributação autónoma;
Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) e respectivas instruções de preenchimento, onde foi:
- Substituída a linha referente à obtenção de mais valias na venda de barcos, aeronaves ou quaisquer outros bens por uma linha de indicação genérica de outros incrementos patrimoniais;
- Incluída uma linha para declaração dos lucros ou dividendos não sujeitos a retenção na fonte e inclusão de um campo para optar pelo englobamento estes rendimentos;
- Incluído o quadro 7 para declaração dos rendimentos de anos anteriores incluídos neste anexo;
- Incluído o quadro 8 para declaração do imposto retido em Portugal e identificação das entidades retentoras.
Mais novidades em breve...
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