terça-feira, janeiro 23, 2007

IRS / Deduções e abatimentos (cont)

Categoria B

Os empresários e os profissionais liberais cujo volume de vendas seja inferior a 149.639,37 EUR ou o de outros proveitos desta categoria a 99.759,58 EUR, estão sujeitos ao regime simplificado de determinação do rendimento colectável.
No entanto o contribuinte pode optar pela tributação do seu rendimento real. Para o efeito, terá que:

  • ter contabilidade organizada;

e

  • declarar à DGCI que não pretende que lhe seja aplicado o regime simplificado, até ao fim do mês de Março de cada ano que pretende ter contabilidade organizada, mediante apresentação de uma declaração de alterações, para os contribuintes que já estão em actividade, ou na declaração de início de actividade para quem vai começar.


Ainda que optem pelo apuramento do rendimento com base na contabilidade, as despesas com deslocações e estadas do sujeito passivo e seu agregado familiar, na parte que exceda 10% dos proveitos contabilizados, não serão aceites como os custos a deduzir pelos contribuintes abrangidos por esta categoria.
Por seu lado, os contribuintes que prestem serviços a uma única entidade podem optar por ser tributados como se fossem trabalhadores dependentes. Esta situação poderá ser vantajosa para os contribuintes cujo rendimento desta categoria seja de, aproximadamente, 9.200 EUR e que não tenham rendimentos do trabalho dependente, pois garante-lhes a aplicação de uma dedução mínima de 3.334,18 EUR. No entanto, uma vez exercida, esta opção tem que se manter por 3 anos, desde que nesse período o contribuinte continue e prestar serviços a uma única entidade.Os contribuintes sujeitos a esta categoria cujos rendimentos excedam os limites acima referidos, terão obrigatoriamente que ter

contabilidade organizada, com base na qual será apurado o rendimento líquido desta categoria.

IRS / Deduções e abatimentos

Categoria A

Os trabalhadores dependentes podem deduzir ao seu rendimento as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social, como a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, a ADSE ou o SAMS.
Pode deduzir-se a totalidade das prestações efectuadas. No entanto, é sempre deduzido um valor mínimo, correspondente a 72% do valor de 12 salários mínimos, o que em 2006 corresponde a 3.334,18 EUR, ainda que os pagamentos sejam de valor inferior.
Este limite é aumentado em 50%, ou seja, para 5.001,27 EUR, quando o contribuinte seja portador de deficiência fiscalmente relevante.
O mesmo limite pode também ser aumentado para 3.473,10 EUR, desde que a diferença resulte de quotas para ordens profissionais e/ou de acções de formação profissional (orientadas por entidades oficialmente reconhecidas).
Pode ainda ser deduzido ao rendimento bruto desta categoria, até 1% do seu valor, as quotas pagas a sindicatos. Para este efeito, o valor a deduzir corresponde a 150% do valor pago.

sexta-feira, janeiro 19, 2007

IRS 2006 (cont) Anexo F, G, G1, H, I, J

Anexo F (Rendimentos prediais) e respectivas instruções de preenchimento, onde se detecta:

  • A substituição do quadro 7 por uma nova coluna que identifica o titular de cada renda auferida;
  • No quadro referente à sublocação são aditados campos para identificação dos inquilinos dos imóveis sublocados, dos valores pagos e por eles retidos;

Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) e respectivas instruções de preenchimento, onde apesar da sua publicação não foram identificadas quaisquer alterações;

Anexo G1 (Mais valias não tributadas) e respectivas instruções de preenchimento, onde apenas se assinala a eliminação do quadro para declaração das situações relevantes para a aplicação do regime das Manifestações de fortuna, que deixam de ser objecto de declaração;

Anexo H (benefícios fiscais e deduções) e respectivas instruções de preenchimento, onde são aditados campos para identificação das entidades intervenientes nas operações declaradas, em concreto:

  • Nos quadros 4 e 7, o contribuinte passa a ser identificado pela letra A, B ou ambas em substituição do seu NIF;
  • No quadro 4, são aditadas colunas para indicação do valor de IRS retido na fonte e identificação da entidade pagadora/retentora de IRS;
  • No quadro 7, é aditada uma coluna para identificação da entidade beneficiária, donatária ou gestora, ou seja da entidade que recebeu os valores que conferem benefícios fiscais;

Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento, onde se verifica:

  • A eliminação de algumas linhas para declaração dos rendimentos a imputar;
  • A inclusão de um quadro para descrição das despesas sujeitas a tributação autónoma;

Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) e respectivas instruções de preenchimento, onde foi:

  • Substituída a linha referente à obtenção de mais valias na venda de barcos, aeronaves ou quaisquer outros bens por uma linha de indicação genérica de outros incrementos patrimoniais;
  • Incluída uma linha para declaração dos lucros ou dividendos não sujeitos a retenção na fonte e inclusão de um campo para optar pelo englobamento estes rendimentos;
  • Incluído o quadro 7 para declaração dos rendimentos de anos anteriores incluídos neste anexo;
  • Incluído o quadro 8 para declaração do imposto retido em Portugal e identificação das entidades retentoras.

Mais novidades em breve...

quinta-feira, janeiro 18, 2007

IRS 2006 (cont) Anexo D e Anexo E

Anexo D (Imputação de Rendimentos da Categoria B) e respectivas instruções de preenchimento, onde principalmente foram eliminados campos redundantes, em concreto:

  • duas linhas referentes à declaração de valores imputados por herança indivisa;
  • a linha referente a imputação por sociedades não residentes;
  • no quadro 6, o campo referente a retenções na fonte e a crédito de imposto (apenas aplicável a rendimentos de 2001);
  • regista-se ainda a inclusão do quadro 8,para declaração de rendimentos sujeitos a tributação autónoma;


Anexo E (Rendimentos de capitais) e respectivas instruções de preenchimento, onde se identifica:

  • É eliminado o campo referente a rendimentos com tributação autónoma (os PPR, PPR/E, PPE e PPA);
  • Os lucros, dividendos, resultados de partilha e proveitos da associação em participação ou à quota, transitam do quadro referente ao englobamento obrigatório paro quadro com englobamento facultativo;
  • São eliminados os quadros que se aplicavam exclusivamente a rendimentos de 2001;
  • É inserido um quadro para identificação das entidades que pagaram rendimentos desta categoria e efectuaram retenções na fonte;

Amanhã os restantes anexos.

IRS 2006 (cont) Anexo B e Anexo C

Anexo B (rendimentos empresariais e profissionais apurados pelo regime simplificado ou actos isolados) e respectivas instruções de preenchimento, onde foram aditados novos campos, assim:

  • São inseridos os números dos campos de resultado no quadro 4 A e B;
  • No quadro 4 D, são aditados campos para indicação da alienação de imóveis e em que número;

Anexo C (rendimentos empresariais e profissionais tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento, onde se verificam as seguintes alterações:

  • O quadro 4 A é eliminado e o seu conteúdo transita para o novo quadro14;
  • No quadro 5, para discriminação dos rendimentos por regime de tributação, é inserida uma linha para as Actividades financeiras;
  • É aditado o quadro 13, para do reinvestimento dos valores de realização, determinantes para redução da tributação das mais-valias;
  • É aditado o quadro 14, para declaração da alienação de imóveis de direitos sobre estes, em que quantidade e se foi apresentado requerimento por o valor de venda ser inferior ao valor patrimonial tributário;

quarta-feira, janeiro 17, 2007

IRS 2006 (cont) Mod3 e Anexo A

Conforme prometido começo pela declaração Modelo 3 e anexo A

Declaração modelo n.º 3 e respectivas instruções de preenchimento, onde se destacam as seguintes alterações:

  • No quadro 3, a reformulação dos campos referentes à percentagem de deficiência dos contribuintes ou dos seus dependentes;
  • No quadro 4, a inclusão de um campo para a entrega de declarações de substituição decorrentes da fixação de um valor patrimonial tributário superior ao declarado na venda de um imóvel e para inclusão da data da ocorrência do facto que determinou a entrega da declaração de substituição;


Anexo A (Trabalho Dependente / Pensões) e respectivas instruções de preenchimento, que apenas regista algumas alterações de pormenor, designadamente:

  • A eliminação do número de ordem dos dependentes;
  • A eliminação de um campo para inclusão de uma das quatro deduções específicas da categoria, consoante a profissão, a identificar por um código constantes das instruções;
  • No quadro 3, a reformulação dos campos referentes à percentagem de deficiência;
  • A unificação dos campos de retenção na fonte para pensões e rendas;
  • A introdução do quadro 7 onde serão identificadas as entidades pagadoras de rendimentos e que efectuaram retenções na fonte;

IRS 2006

Já foram publicados os impressos para declaração dos rendimentos obtidos em 2006. Este ano, foram substituídos todos os anexos do Modelo 3.As principais alterações decorrem da identificação de todas as entidades que se relacionam com os sujeitos passivos, designadamente as que lhes pagaram qualquer tipo de rendimentos ou as que deles receberam determinadas prestações. É notória a intensificação da obtenção de informações para posterior cruzamento de dados.


Analisaremos dentro de dias cada um dos anexos.

Cerca de 400 mil empresários vão prestar contas pela Internet

"Entre Abril e Junho próximos, perto de 400 mil empresas portuguesas vão entregar, pela primeira vez, um único registo de prestação de contas através da Internet. A medida, de iniciativa do Ministério da Justiça, insere-se no programa governamental Simplex e pretende acabar com as obrigações anuais que as empresas têm de prestar a mesma informação sobre contas a várias entidades públicas e por meios diferentes.O novo sistema, cujo diploma é hoje publicado, denomina-se Informação Empresarial Simplificada (IES) e vai permitir aos empresários poupar tempo, papel e dinheiro, argumentou, ao JN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. "Esta medida possibilita transformar quatro obrigações numa só. Isto é, se hoje as empresas têm que prestar informações sobre as suas contas, de um dado ano económico, junto de quatro entidades públicas, a partir de agora, apenas terão de enviar essa informação uma única vez e por uma única via, que é a electrónica". O que significa redução de custos, salienta o governante "Até há dois anos, o registo da prestação de contas custava 126 euros, valor que reduzimos para os 100 euros, com a aplicação de novas medidas de simplificação. Com o IES, esse registo vai passar a ser mais barato: 85 euros". Outra das inovações do sistema, sublinha o responsável, é que o pagamento dos registos passa igualmente a ser feito por meios electrónicos. Após a submissão on-line da IES é gerada automaticamente uma referência que permitirá o pagamento do registo no multibanco ou no "home banking".A IES irá permitir, também, aceder a informação actualizada do universo empresarial português, adianta ainda João Tiago Silveira "A partir de Abril será possível às empresas proceder ao envio das contas referentes ao ano económico de 2006, sendo que lhes será de imediato oferecida uma certidão de registo comercial gratuita, que não será em papel, mas sim uma certidão permanente". No fundo, diz, "trata-se de um novo produto, que criamos em Dezembro, e que garante que a informação disponível on-line esteja permanentemente actualizada". Ao empresário é dado um código de acesso que poderá ser facultado a qualquer entidade como, por exemplo, a uma instituição bancária que solicite essa mesma certidão. " in Jornal de Noticias

O 1º de muitos...

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